Citações do Dia...

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008


O STF e a Greve no Serviço Público

A recente virada de mesa na Suprema Corte sobre a posição concretista em sede de mandado de injunção e a possibilidade de modulação dos efeitos dependendo do caso concreto.

A atual Constituição Federal, quando trata da Administração Pública, confere direito de greve para os servidores públicos, porém limita o seu exercício aos termos e limites de futura lei específica. Antes, essa exigência legal era de “Lei Complementar”, no entanto, com o advento da Emenda Constitucional n.19/98, passou-se a exigir lei ordinária específica, dessa forma, para a aprovação da lei, não há necessidade do quórum de maioria absoluta, facilitando, assim, a sua edição.

A sinalização do legislador em facilitar a aprovação da eventual lei que trate da matéria foi em vão, afinal, já se passaram mais de 20 anos, desde a promulgação da Carta Magna e nenhuma norma foi aprovada.

Sobre a eficácia do dispositivo constitucional que concede o direito de greve aos servidores públicos, alguns doutrinadores defendem ser uma norma de eficácia contida, ou seja, a norma já encontra-se aplicável, apenas podendo ser limitada por uma lei futura. Outros doutrinadores, esses majoritários, defendem ser norma de eficácia limitada, ou seja, para se exercitar o direito é necessário prévia regulamentação da matéria por lei infraconstitucional, esse mesmo posicionamento já foi adotado pelo STF. Por falta de plena eficácia, a greve dos servidores públicos era considerada ilegal.

Como corolário da aludida situação, vários mandados de injunção foram impetrados e, como o judiciário brasileiro adotava a posição não concretista, acerca dos efeitos da decisão em mandado de injunção, o STF apenas declarava a mora do poder legislativo, requerendo ao mesmo a edição de lei que trate da matéria. O poder legislativo não regulamentava a matéria. E, o direito de greve dos servidores continuava sem ter aplicabilidade nenhuma. Conseqüentemente, as greves no serviço público eram declaradas ilegais.

Devido a esse perene estado de omissão injustificada e após várias declarações judiciais de omissão inconstitucional ao legislativo, o STF veio a mudar o seu entendimento sobre a matéria, passando a adotar, agora, a posição concretista frente a eficácia dos mandados de injunção.

É importante fazer uma breve diferenciação entre as posição não concretista e a posição concretista. A primeira, é de cunho declaratório e mandamental, declara a omissão e determina a edição da norma, mas não há sequer previsão de sanção caso quem deveria agir permaneça inerte. A segunda posição, agora adotada pelo poder judiciário, mas por muito tempo temida pelas instituições, devido ao princípio da “separação” dos poderes e ao receio de ingerência de um poder no outro, atua de forma pró-ativa realizando a aplicação da norma constitucional inviabilizada. Fazendo-se valer a máxima da plena efetividade constitucional.

O STF já adotou em dois casos recentes a posição concretista: uma servidora pública que havia trabalhado vinte e cinco anos em ambiente insalubre, que pleiteava a aplicabilidade da aposentadoria diferenciada ou especial, mesmo não havendo ainda a lei complementar que regulamente a matéria. O STF, em mandado de injunção, declarou a mora e determinou a aplicação subsidiária da lei do regime geral de previdência. Atuando de forma pró-ativa, dando efetividade a norma constitucional e sem legislar. O outro caso, esse mais conhecido (saberemos o porquê disso adiante), é o caso ora tratado, a greve no serviço público. Analisando esse caso, o STF concedeu efetividade a norma constitucional determinando a adoção provisória da lei de greve do setor privado. Igualmente, atuou positivamente, sem legislar, mas viabilizando o exercício do direito constitucional.

Vale ressaltar, de acordo com a posição concretista, o judiciário deve não só reconhecer a omissão legislativa como também possibilitar, efetivamente, a aplicação do direito constitucional inviabilizado.

Nessa esteira, o STF determinou a aplicação, para a greve no serviço público, da lei de greve do setor privado, até que lei regulamentadora venha a ser publicada. Dessa forma, o STF tornou o direito exercitável. Determinou também a Suprema Corte, que a aplicação da lei de greve do setor privado deve ser usada com cautela, para que não se ofenda o princípio da continuidade do serviço público. Nesse sentido, servidores que atuam em áreas essenciais, como, por exemplo, um hospital público, não podem paralisar em sua totalidade os serviços prestados.

Não há dúvidas que o critério hoje adotado pelo STF é a posição concretista, porém resta saber se a eficácia da decisão em sede de mandado de injunção possui efeitos “erga omnes” ou “inter partes”, ou seja, se a posição adotada é a concretista geral ou a individual, respectivamente. Nesse ponto não há consenso. Nos dois casos acima citados, em um, o caso da servidora, foi adotada a posição concretista individual e no caso das greve no setor público, foi adotada a posição concretista geral. Parece que o STF não que firmar uma posição única, dá a entender que haverá a possibilidade da modulação dos efeitos em sede de mandado de injunção dependendo do caso concreto. Faz até sentido, se o caso for de repercussão geral, deverá ser adotada a posição geral, até que lei regulamentadora seja criada.

domingo, 28 de setembro de 2008

Preparação Física - A Minha Experiência

Amigos, diante de tudo que estamos passando, aflição, angústia, esperança, expectativa, resolvi escrever um pouco sobre a minha situação no concurso para a PRF (MT/PA). Prestei o concurso para o estado do Mato Grosso e sobre a prova objetiva eu já escrevi.

Bem, passado a primeira etapa do concurso, agora impera uma espécie de "limbo" para a maioria dos candidatos. Não se sabe qual será a nota de corte, nem ao menos o gabarito definitivo saiu. Então, diante desse momento de incertezas, muitas pessoas esmorecem, outras fomentam esperanças, enfim, as reações são das mais variadas. O fato é que o resultado sairá somente no dia 22 de outubro e até lá muita coisa pode acontecer.
Sei que a dúvida ainda existe, mas mesmo assim resolvi treinar e adquirir condicionamento físico para um eventual exame de aptidão física. Estou sentindo dificuldade demais. O condicionamento físico é algo que exige tempo. Não adianta esperar a chegada do dia 22 para começar a se preparar, é quase impossível uma preparação física em tão pouco tempo. Digo isso por experiência própria. Depois de mais de 1 mês me preparando ainda não consigo correr os 2 km mínimos. Entrei na academia e mesmo assim a dificuldade é grande.
Ontem, consegui correr 1.700 metros, foi uma grande vitória, pois mesmo não sendo um "gordinho" (tenho 1,71 metros e peso 70,5 quilos), era um sedentário nato. Os avanços são pequenos, porém constantes. Problemas como canelite, inflamações musculares, desistimulo, outros concursos em vista, entre outros, aparecem, mas não se deve desistir.
No começo não conseguia fazer 2 barras completas, agora já consigo fazer mais de 3 com tranquilidade, acho que faço umas 6 barras agora. A natação pra mim não será problema também, sempre nadei quando criança e adolescente e velejo desde os 13 anos de idade. O salto eu já havia treinado antes de começar a preparação e já saltava 1,80 metros. De fato, a minha principal dificuldade será mesmo a corrida, acredito que para os demais concursando também. Um outro detalhe sobre a corrida é que não basta correr os 2km, é preciso correr isso em 12 minutos, o que não siginifica um simples "cooper", a corrida é mais rápida, como se tivesse correndo atrás de ladrão mesmo.
Deve-se acreditar sempre que a classificação chegará, pois, sem isso, onde é que encontraremos motivação para a preparação física? Então, pensamento positivo, coragem, ânimo, a preparação física será uma fase tão importante quanto as demais e desde já deve-se começar o treinamento, é uma corrida contra o tempo e o principal adversário é você. Acredite!! Corra!!

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Agora é Nível Superior!


Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, a lei n.º 11.784 de 22 de setembro de 2008. Essa lei é um verdadeiro "pacotão do servidor"e trata da reestruturação de diversas carreiras, envolve também algumas mudanças de gratificação.

Entre essas matérias, o "pacotão do servidor" trata da reestruturação da carreira dos policiais rodoviários federais, definindo como requisito o nível superior para ingresso na corporação, atendendo os anseios de toda a categoria. É uma luta travada desde o final da década de noventa e que agora se concretizou.

Com a referida lei, houve uma modificação da denominação da carreira, agora disposta em Inspetor, classe mais alta, agente especial, agente operacional (antes chamada de agente) e agente (antes chamada de inicial). Houve também uma seção exclusiva para tratar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, com modificação de algumas leis e novas disposições de aposentadoria.

Porém, entre todas essas mudanças, a mais importante, com já dito, é a que define o nível superior para o ingresso na categoria. A consequência é uma categoria mais valorizada e podendo, quem sabe, reivindicar melhores condições de trabalho, aparelhamento e subsídio, agora com mais sustentação estrutural. Além disso, a corporação vai ser melhor vista pela sociedade, que agora respeitará ainda mais o órgão, como aconteceu tempos atrás com outras instituições.

Enfim, isso tudo é muito importante para o Brasil e, na realidade, o principal beneficiário vai ser o próprio cidadão, que perceberá melhorias no serviço público prestado, um serviço mais eficiente, prestado por pessoas mais experientes e mais qualificadas.

Todos que se empenharam para que esse sonho se concretizasse estão de parabéns, as pessoas em diversos fóruns na internet que com boas argumentações defendiam sempre a elevação do nível, os parlamentares envolvidos na batalha truncada e dura frente ao "lobby" dos cursinhos (que defendiam a permanência do nível médio, apenas em seus próprios benefícios, para lucrarem mais), a SINPRF, a maior incentivadora de tudo isso e, principalmente, ao Governo Lula.

É importante não olvidar que foi incluído nessa lei aqueles 3 mil novos cargos de policial rodoviário federal e que esses cargos serão preenchidos já sob a nova regra de exigência de nível superior. Já para quem está prestando concurso ou sendo aprovado em outras fases de concursos em andamento, a regra continua a anterior, ou seja, quem tem nível médio poderá ingressar na carreira. Atualmente, está ocorrendo o concurso regional da PRF e para esse a exigência ainda é o nível médio, será o último concurso de nível médio da PRF.

O povo brasileiro está de parabéns por esta batalha vencida, mas a guerra ainda existe e deve ser combatida com força máxima. Por ano, mais de 30 mil pessoas morrem no trânsito, essa dura realidade precisa ser mudada urgentemente. Portanto, deve-se ter mais fiscalização, enfim, uma maior atuação estatal na estradas desse Brasil. Como exemplo, pode-se dizer que a "lei seca" já está sendo esquecida e só a fiscalização ostensiva que vai fazer com que as pessoas a obedeçam.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Ausência Recorde no Concurso da PRF Regional

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) informou nesta segunda-feira (15) que dos 158.681 candidatos inscritos para 340 vagas no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 65.274 não fizeram o exame (41,1% de abstenção).
O número de inscritos era maior que o do concurso anterior, que foi suspenso em dezembro por suspeita de fraude - 122,4 mil. Mas, no domingo, 93.407 fizeram a prova. São 194 vagas para o estado do Pará e 146 para Mato Grosso.

Como de esperado e constatado nas salas de aplicação de provas, muitos faltaram, mas, como já adiantei, essa notícia não muda nada e não devemos comemorar, pois, em tese, esses candidatos não seriam competitivos. De qualquer maneira, não deixa de ser uma boa notícia. 

O fato é que muita gente deixou de fazer essa prova por questões financeiras, esperando o exame nacional, por que passou ou está visando outros concursos, enfim... os motivos são dos mais variados e se refletiu em ausentes no dia da prova.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Impressões sobre a prova da PRF

A prova do concurso público, para o preenchimento de vagas para Policiais Rodoviários Federais nos estados do Pará e Mato Grosso, aplicadas nas capitais das regiões norte (adicionando Santarém) e centro-oeste no dia 14 de setembro de 2008 foi muito difícil e digo os porquês.

Na realidade, o nível das questões não estava tão difícil, o problema é que o tempo estipulado pela organizadora, CESPE/UNB, era completamente insuficiente. Ao sair da prova, o comentário geral era de que muitas pessoas chutaram algumas questões pelo simples fato de o tempo não ter sido razoável. 

No meu caso, antes da prova, tinha traçado uma estratégia, que apliquei, consistiu no seguinte: primeiro resolvi português, que demandou muito tempo, pois envolveu muitas questões de interpretação de textos. Não gostei muito das questões de gramática; segundo, resolvi legislação de trânsito, o que foi muito bom, pois fiz essa parte da prova bem tranquilo; terceiro, fiz conhecimentos gerais e informática, ambas muito boas; quarto, parti pra prova de direito, que achei boa. 

Após essa fase, seguindo a minha estratégia, parei tudo, ou seja, não fui para as questões de raciocínio lógico, e de imediato começei a fazer a minha redação toda no rascunho, detalhe que por curiosidade fiz uma só questão de matemática pra ver como estava o nível. Nesse momento, faltavam 1h15 pra terminar a prova. Então, a partir daí, começei a ficar nervoso. Fiz a redação, achei que ficou legal, deu uma revisada apressadíssima, passei a limpo, com mais nervosismo e ansioso pra terminar logo e começar a marcar o gabarito, pois tinha que garantir o que já tinha feito naquela prova, sei que marquei o gabarito em tempo recorde de menos de 10 minutos e, no final, fiquei sem tempo pra fazer o restante das questões de matemática. 

Creio que a redação vai ter uma importância especial nesse concurso. Não adianta ir bem na parte objetiva e se sair mal na redação. Por isso a minha prioridade em reservar bastante tempo para ela. Amanhã, dia 16, sairá o gabarito. Vamos ver.

Ao fim, é importante destacar o alto índice de ausência, na minha sala, por exemplo, faltaram uns 20 de 50. Acompanhando alguns comentários, verifiquei que isso foi geral em todos os lugares de aplicação. Mas isso não é notícia boa, pois essas pessoas que faltaram não seriam, em tese, concorrentes fortes. Abraços!

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Bebâdo "com noção" é preso e acha graça!



O curioso é que ele sabia direitinho que não era para dirigir veículo embriagado. Inclusive deu "lição de moral", mas lição mesmo seria ele falar isso tudo sóbrio, sem colocar em risco vidas humanas, como, por exemplo, o seu filho que está indo pra escola. Este vídeo é sucesso no "youtube", mas devemos ver o lado trágico da cena, ele poderia ter matado alguém e ter falado as mesmas coisas que falou.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

O que mudou no art. 306 do CTB

Não transforme em vermelho o sinal verde da vida (Eugênio Carvalho)

CRIME DE CONDUZIR VEÍCULO ALCOOLIZADO

A redação do artigo 306 do CTB definia como crime, “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.

A lei federal nº 11.705 de 2008 modificou, entre outras, a redação acima. Agora, a cabeça do referido artigo está assim redigida: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”

A pena para o crime específico do artigo 306 em tela continuou igual, mesmo após a lei n. 11.705, determinando, para quem pratica tal crime, pena de detenção , de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Nesse ponto, não houve alteração.

A redação anterior do art. 306 não definia a quantidade de álcool no sangue para fins de tipificação penal, apenas apontava que praticava crime aquele que estivesse conduzindo veículo sob a influência de álcool ou substâncias análogas. Já a nova disposição do artigo, define como limite para a prática de crime que o condutor do veículo esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.

Outra modificação importante é que na redação anterior exigia-se o “dano potencial a outrem” não repetido pela redação atual. Com isso, para a verificação do crime, não é mais necessária a prova de que a condução do veículo estava a expor a incolumidade, quer seja física, moral ou patrimonial, de outras pessoas.

Ao fim, destaca-se que a lei nº 11.705/08 acrescentou parágrafo único ao artigo 306 do CTB no seguinte teor: “O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” Nesse ponto, caberá ao executivo estabelecer graus de equivalências entre testes para identificação de teor alcoólico, ou seja, equivalência entre o teste alveolar e o sanguíneo.

Total crédito dessa postagem a Rebecca Costa Bandeira

A Lei Seca é Inconstitucional?

A lei federal n. 11.705, mais conhecida como lei seca, está longe de acabar com as discussões. Aproximando-se do terceiro mês de sua vigência, matérias a ela relacionadas começam a chegar aos tribunais e agora as polêmicas recaem quanto a sua constitucionalidade ou não.
Como esperado, alguns juízes não estão conhecendo denúncias oferecidas pelo Ministério Público sob o argumento de que a referida lei é inconstitucional. Um dos argumentos, talvez o mais forte, é baseado no princípio jurídico de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, conforme o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário. Nesse sentido, nenhuma pessoa é obrigada a realizar testes de "bafômetro" ou mesmo exames de sangue, pois, esses exames envolvem o corpo humano e ninguém é obrigado a dispor do corpo humano , muito menos para fazer prova contra si mesmo. Nesse ponto, a legislação em comento padece, possivelmente, de inconstitucionalidade, pois impõe sanção administrativa a quem se recusa a praticar qualquer um dos testes acima referidos.
É preciso ter cuidado também com eventuais abusos de autoridade. Muitos policiais estão prendendo pessoas que não cometeram nenhum tipo de crime. Nesse ponto, é importante destacar que não basta apenas que o condutor do veículo automotor esteja com concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue, é necessário também que o condutor apresente uma condução do veículo de forma anormal. Se o condutor está dirigindo veículo de forma normal, mesmo com taxa de álcool acima da prevista em lei, não pratica crime algum. Isto se dá pelo fato de que o direito penal, atual, não admite a prática de crime baseado no abstrato, é preciso que o crime se fundamente concretamente.
Também parece ser inconstitucional, a lei seca, quando imputa a pessoas que estão com concentração de 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue a prática de crime de trânsito. Ora, basear a prática de um crime apenas em "número" é extremamente temerário e desarrazoado, pois, tal taxa de álcool trás consequências relativas de pessoa para pessoa, dependendo do organismo de cada um e de como este reage a ingestão de álcool, algumas pessoas com essa concentração de álcool não apresentam estado de embriaguez.
Acredito que a lei irá ser julgada parcialmente inconstitucional. O judiciário irá excluir do ordenamento jurídico apenas os pontos em que houve exageros por parte do legislador. No mais, a lei seca continuará vigorando. Ao fim, é importante destacar que o Estado poderá se valer de outros tipos de provas aceitas pelo direito, como exames clínicos (que não há disposição do corpo humano), testemunhas e gravações.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Desktop do meu Eee PC



Esse é um Eee pc 900, 1 giga de memória ram, 20 gigas de HD, é um modelo cor preta com tela de 8,9'. O sistema original era Linux Xandros, mas foi convertido para o Win XP Professional Service Pack 2, posteriormente incluído com Vista Inspirat Ultimate e Barra Lateral também inspirado no Vista.
Uma outra forma de se usar a barra de rolagem de programas de formas paralelas. Veja:


sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A Lei Seca é Responsável pela diminuição de mortes no trânsito?


A lei federal n. 11.705, mais conhecida como "lei seca", em vigor desde 20 de junho de 2008, é apontada com louvor pela mídia como o principal motivo na redução de mortes nas rodovias de todo o país. De fato, houve uma diminuição, perceptível, de atendimentos em hospitais e os dados apontam para uma redução de mortes, decorrentes de acidentes de trânsito, em torno de 13,6%, em comparação com o mesmo período do ano passado. Entretanto, será que a verdadeira causadora dessa redução é a referida lei?


Antes de abordar os aspectos legislativos da "lei seca" é importante destacar que a referida norma veio a atender os anseios da população, que já não aguenta mais tanta violência. Os dados estatísticos de mortes no trânsito são alarmantes, por ano, no Brasil, morrem mais pessoas nas rodovias do que o número de soldados americanos em toda a guerra do Vietnã. Anualmente, cerca de 50 mil pessoas são mortas em decorrência de acidentes relacionados ao trânsito.



É nesse contexto assustador que surgiu a "lei seca", mas será que a lei é mais severa? O Código de Trânsito Brasileiro, que já está em vigor a mais de 10 anos, em seu art. 306, já tratava como crime dirigir veículo automotor em via pública sob a influência do álcool. A punição para quem dirigisse embriagado era detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e proibição ou suspensão de se obter a habilitação. Com a nova redação, determinada pela entrada em vigor da lei em tela, não houve modificação alguma da penalidade, continuando igual.



Na verdade, a lei encontrou "solo fértil" no desejo de que algo de diferente acontecesse e isso tudo foi repercutido e ampliado pela mídia. Ora, a rigidez do CTB já existe faz uma década. É a cultura brasileira do "precisa-se de uma lei". Outro fator primordial para esse novo cenário é o aumento da fiscalização. Realmente, com a nova lei, aliada com os dados estatísticos dos acidentes de trânsito, houve uma motivação maior do Estado em atuar mais na prevenção e fiscalização.



Portanto, os principais motivos para a diminuição do número de mortes relacionadas ao trânsito está mais na necessidade da população em mudar o atual quadro caótico de violência, no maior rigor da fiscalização e do amplo apoio e divulgação da lei através da imprensa. É preciso intensificar ainda mais a fiscalização, contratando novos agentes de trânsito, melhorar a educação e a "cultura de tolerância" do país, caso contrário, os benefícios dessa lei serão apenas momentâneos e logo cairá no esquecimento.


domingo, 24 de agosto de 2008

Viagem de João Pessoa ao Rio de Janeiro, sem erros com o Eee PC 900 e o Tim Web

Estou postando hoje da Cidade Maravilhosa. Acabei de fazer uma viagem longa de carro que durou 4 dias. Antes de viajar, ainda na fase do planejamento, pensei em adquirir um GPS, mas pelo alto valor logo abandonei a idéia. Uma outra possibilidade que aventei era transformar o meu Eee em GPS, sincronizando um Bluetooth ao celular, porém, isso só dá certo se o celular já tiver o serviço de GPS incluído, como, por exemplo, o Nokia N95. Como tenho o Nokia 2760, apesar de ter bluetooth, logo descartei essa opção.

Resolvi ficar com a opção mais barata e, talvez, mais eficiente. Viajei aproximadamente 2.500km somente utilizando o "google maps", juntamente com o tim web. A viagem foi realizada sem nenhum erro. Foi incrível o desempenho da Tim e a vastidão de sua área de cobertura (não estou ganhando nada, nem estou fazendo propaganda, que isso fique bem claro).

Segui fidedignamente o caminho indicado pelo "google maps", que me colocou na BR-116, mais conhecida como Rodovia Rio-Bahia, que estava um tapete. Rodovia muito bem sinalizada. No trecho na proximidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista o trafego de caminhões é enorme e, em virtude disso, a velocidade média da viagem caiu um pouco. Longos trechos na Bahia e em Minas Gerais são sinuosos, que requer atenção redobrada do condutor.

Ao longo da viagem as mais belas paisagens eu encontrei em Minas Gerais e na descida da serra do estado do Rio de Janeiro, veja as fotos a seguir respectivamente:




Mas, a viagem não só teve maravilhas, vi três acidentes, aliás, veículos acidentados. Dois caminhões tombados e um carro com a frente danificada por bater na lateral de um caminhão que vinha no sentido contrário, provavelmente decorrente de uma ultrapassagem indevida. Um dos caminhões tombados deu para "clicar", esse fotografei em Minas Gerais, veja a foto:


Enfim, voltando ao assunto, recomendo aos que tem Eee PC e Tim Web ou Claro a fazer o mesmo, pois, além de não precisar comprar carregador veicular para a máquina, você não precisa estar ao longo de toda a viagem com o mininote aberto e de dando trabalho, você só usa quando chegar nas cidades, se preferir, apenas para acompanhar quantos quilômetros faltam para chegar na próxima cidade, etc.

Dormi uma das noites em Governador Valadares - MG, de lá, no hotel, já fiz a minha rota para o próximo dia. Um detalhe interessante é que o "google maps" aponta até as rodovias com pedágio. Que foi pago na serra Fluminense.

Já na Rodovia Whashington Luiz, onde a BR-116 "desagua", abri novamente o meu Eee, me conectei e coloquei o endereço preciso de onde eu queria ir, depois foi fácil, apenas segui a rota traçada pelo "google" e parei na porta do local de minha estada.

Já na cidade do Rio de Janeiro, tive uma ótima surpresa, a Tim opera com a nova tecnologia 3G, a velocidade de download gira em torno de 50kbps, é muito rápido, e finalmente o led do meu modem ficou com a "luz azul".


Abraços a todos e qualquer dúvida é só mandar nos comentários!!

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Tim Web no Eee PC 900



Amigos, comprei hoje um Eee pc 900, 8,9", 20gb, black, sistema operacional Xandros(linux). Tenho o tim web e a idéia era usar tanto no desktop quanto no Eee, mas no mininote não estava conseguindo usar o Firefox, dava sempre SERVER NOT FOUND. Era no mínimo curioso, pois o tim web conectava à internet, o led ficava com luz verde intermitente, fazia videoconferências no skype sem nenhuma dificuldade, mas o navegador da web não funcionava, para o "browser" era como se eu não estivesse conectado. Como não tinha muita experiência no Linux, pensei em desistir e logo migrar para o Windows XP, mas tudo isso me intrigou muito e resolvi encarar o desafio de solucioná-lo.

Lembrando, resumidamente, que no meu desktop com XP, o tim web funcionava perfeitamente, já no Eee pc 900, conectava, mas NÃO NAVEGAVA!

O meu primeiro passo foi ligar para o suporte tim. Passei a noite tentando falar com os caras lá, o serviço é horrível, talvez pior que os atendimentos para usuários de celulares. Enfim, o fato é que por telefone não consegui resolver nada. No dia seguinte, passei umas 3 horas ao telefone e descobri através deles, após repassarem a minha ligaçao para vários setores, que a tim não oferece suporto para o sistema operacional linux, seja ele qual for!!!

Através de exaustivas tentativas de configurações e longas pesquisas na internet, descobri que o problema poderia ser do DNS, é que o modem da tim pede um DNS automático que não é compatível com o browser e daí a causa de tamanho problema. DNS é a sigla para Domain Name System (Sistema de Resolução de Nomes). Trata-se de um recurso usado em redes TCP/IP (o protocolo utilizado na internet e na grande maioria das redes) que permite acessar computadores sem que o usuário ou sem que o próprio computador tenha conhecimento de seu endereço de IP. Todo site tem um número que o identifica, IP, acontece que seria impraticável decorar várias séries de números para acessar sites, para evitar isso existe o DNS e é através dele que ao digitar o nome do endereço do site você o carrega.

Um detalhe importante, que já deveria ter falado, o modem do meu tim web é um Huawei E226, vide fotos acima.

Pesquisei na web e descobri que o número do DNS certo é 189.40.238.6 e 189.40.238.7 - esses são os números corretos para a perfeita utilização do browser mais o tim web no linux. Um detalhe importante é o seguinte, não adianta colocar esses números via configuração do firefox, não dá certo, aliás, até piora a situação, deixando o modem de conectar, portanto a solução só ocorreu através do terminal (para entrar no terminal digite crtl+alt+t).

Portanto, após a identificação do problema, resolvi da seguinte forma, acrescentei, manualmente, duas linhas via terminal ao arquivo /etc/ppp/ip-up , inserindo as linhas

DNS1=189.40.238.6
DNS2=189.40.238.7

logo antes da linha abaixo:

export PPP_IFACE PPP_TTY PPP_SPEED PPP_LOCAL PPP_REMOTE PPP_IPPARAM

Dessa forma, resolvi o problema que estava tirando o meu sono, e de uma forma relativamente muito simples. Asseguro que por esse método você resolverá o problema, assim como eu resolvi o meu.

Abraços!

Ps.: Ao fim, sugiro que utilize um velcro para afixar o modem a parte de trás da tela LCD do seu Eee, é uma solução simples que evita o seu moden ficar balançando e batendo ao se movimentar o mininote por aí. Na caixa do meu tim web já veio o velcro, pelo menos no velcro eles acertaram!!

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Show Canção Nova - 1º de Agosto de 2008



Acontecerá no primeiro dia do mês de agosto, no"Forrock", o show Canção Nova, com as presenças de Eliane Ribeiro, Pe. Cleidimar Moreira e Ricardo Sá.

A Canção Nova é uma comunidade católica, criada a mais de 30 anos, voltada para a evangelização através dos meios de comunicação em massa (TV, rádio e internet) e tem como fundador o Monsenhor Jonas Abib.

O show está previsto para começar às 20h e vai ser um grande evento em adoração e louvor a Deus. Será uma noite memorável, pois, em um mesmo dia, estarão reunidos nomes já consagrados pelo público, notadamente o Pe. Cleidimar, que cantará músicas do seu CD "Deus me Abraça".

Será uma noite para prestigiar a música católica e também sentir o Espírito Santo agindo sobre nós.