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terça-feira, 9 de setembro de 2008

A Lei Seca é Inconstitucional?

A lei federal n. 11.705, mais conhecida como lei seca, está longe de acabar com as discussões. Aproximando-se do terceiro mês de sua vigência, matérias a ela relacionadas começam a chegar aos tribunais e agora as polêmicas recaem quanto a sua constitucionalidade ou não.
Como esperado, alguns juízes não estão conhecendo denúncias oferecidas pelo Ministério Público sob o argumento de que a referida lei é inconstitucional. Um dos argumentos, talvez o mais forte, é baseado no princípio jurídico de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, conforme o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário. Nesse sentido, nenhuma pessoa é obrigada a realizar testes de "bafômetro" ou mesmo exames de sangue, pois, esses exames envolvem o corpo humano e ninguém é obrigado a dispor do corpo humano , muito menos para fazer prova contra si mesmo. Nesse ponto, a legislação em comento padece, possivelmente, de inconstitucionalidade, pois impõe sanção administrativa a quem se recusa a praticar qualquer um dos testes acima referidos.
É preciso ter cuidado também com eventuais abusos de autoridade. Muitos policiais estão prendendo pessoas que não cometeram nenhum tipo de crime. Nesse ponto, é importante destacar que não basta apenas que o condutor do veículo automotor esteja com concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue, é necessário também que o condutor apresente uma condução do veículo de forma anormal. Se o condutor está dirigindo veículo de forma normal, mesmo com taxa de álcool acima da prevista em lei, não pratica crime algum. Isto se dá pelo fato de que o direito penal, atual, não admite a prática de crime baseado no abstrato, é preciso que o crime se fundamente concretamente.
Também parece ser inconstitucional, a lei seca, quando imputa a pessoas que estão com concentração de 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue a prática de crime de trânsito. Ora, basear a prática de um crime apenas em "número" é extremamente temerário e desarrazoado, pois, tal taxa de álcool trás consequências relativas de pessoa para pessoa, dependendo do organismo de cada um e de como este reage a ingestão de álcool, algumas pessoas com essa concentração de álcool não apresentam estado de embriaguez.
Acredito que a lei irá ser julgada parcialmente inconstitucional. O judiciário irá excluir do ordenamento jurídico apenas os pontos em que houve exageros por parte do legislador. No mais, a lei seca continuará vigorando. Ao fim, é importante destacar que o Estado poderá se valer de outros tipos de provas aceitas pelo direito, como exames clínicos (que não há disposição do corpo humano), testemunhas e gravações.

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