Citações do Dia...

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

PLACE VENDOME - My Guardian Angel





O projeto "Place Vendome" lançará no próximo dia 20 de fevereiro o seu segundo CD, entitulado "Streets of Fire". O clipe promo do novo disco, da música de trabalho "My Guardian Angel", já foi gravado e está sendo amplamente divulgado. Enfim Kiske resolveu aparecer novamente. Confira!!

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Apetite voraz por arrecadação determina contribuição previdenciária até de aviso prévio indenizado!!

Foi publicado no Diário Oficial no dia 13 de janeiro de 2009, o Decreto 6.727, de 12-1-2009, que alterou o Regulamento da Previdência Social, revogando a não incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.
Sendo assim, a partir de 13-1-2009, a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso prévio indenizado passa a ter incidência da contribuição previdenciária.


Veja a seguir a íntegra do Decreto 6.727/2009:

“DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.21 2, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INáCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega”

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008


O STF e a Greve no Serviço Público

A recente virada de mesa na Suprema Corte sobre a posição concretista em sede de mandado de injunção e a possibilidade de modulação dos efeitos dependendo do caso concreto.

A atual Constituição Federal, quando trata da Administração Pública, confere direito de greve para os servidores públicos, porém limita o seu exercício aos termos e limites de futura lei específica. Antes, essa exigência legal era de “Lei Complementar”, no entanto, com o advento da Emenda Constitucional n.19/98, passou-se a exigir lei ordinária específica, dessa forma, para a aprovação da lei, não há necessidade do quórum de maioria absoluta, facilitando, assim, a sua edição.

A sinalização do legislador em facilitar a aprovação da eventual lei que trate da matéria foi em vão, afinal, já se passaram mais de 20 anos, desde a promulgação da Carta Magna e nenhuma norma foi aprovada.

Sobre a eficácia do dispositivo constitucional que concede o direito de greve aos servidores públicos, alguns doutrinadores defendem ser uma norma de eficácia contida, ou seja, a norma já encontra-se aplicável, apenas podendo ser limitada por uma lei futura. Outros doutrinadores, esses majoritários, defendem ser norma de eficácia limitada, ou seja, para se exercitar o direito é necessário prévia regulamentação da matéria por lei infraconstitucional, esse mesmo posicionamento já foi adotado pelo STF. Por falta de plena eficácia, a greve dos servidores públicos era considerada ilegal.

Como corolário da aludida situação, vários mandados de injunção foram impetrados e, como o judiciário brasileiro adotava a posição não concretista, acerca dos efeitos da decisão em mandado de injunção, o STF apenas declarava a mora do poder legislativo, requerendo ao mesmo a edição de lei que trate da matéria. O poder legislativo não regulamentava a matéria. E, o direito de greve dos servidores continuava sem ter aplicabilidade nenhuma. Conseqüentemente, as greves no serviço público eram declaradas ilegais.

Devido a esse perene estado de omissão injustificada e após várias declarações judiciais de omissão inconstitucional ao legislativo, o STF veio a mudar o seu entendimento sobre a matéria, passando a adotar, agora, a posição concretista frente a eficácia dos mandados de injunção.

É importante fazer uma breve diferenciação entre as posição não concretista e a posição concretista. A primeira, é de cunho declaratório e mandamental, declara a omissão e determina a edição da norma, mas não há sequer previsão de sanção caso quem deveria agir permaneça inerte. A segunda posição, agora adotada pelo poder judiciário, mas por muito tempo temida pelas instituições, devido ao princípio da “separação” dos poderes e ao receio de ingerência de um poder no outro, atua de forma pró-ativa realizando a aplicação da norma constitucional inviabilizada. Fazendo-se valer a máxima da plena efetividade constitucional.

O STF já adotou em dois casos recentes a posição concretista: uma servidora pública que havia trabalhado vinte e cinco anos em ambiente insalubre, que pleiteava a aplicabilidade da aposentadoria diferenciada ou especial, mesmo não havendo ainda a lei complementar que regulamente a matéria. O STF, em mandado de injunção, declarou a mora e determinou a aplicação subsidiária da lei do regime geral de previdência. Atuando de forma pró-ativa, dando efetividade a norma constitucional e sem legislar. O outro caso, esse mais conhecido (saberemos o porquê disso adiante), é o caso ora tratado, a greve no serviço público. Analisando esse caso, o STF concedeu efetividade a norma constitucional determinando a adoção provisória da lei de greve do setor privado. Igualmente, atuou positivamente, sem legislar, mas viabilizando o exercício do direito constitucional.

Vale ressaltar, de acordo com a posição concretista, o judiciário deve não só reconhecer a omissão legislativa como também possibilitar, efetivamente, a aplicação do direito constitucional inviabilizado.

Nessa esteira, o STF determinou a aplicação, para a greve no serviço público, da lei de greve do setor privado, até que lei regulamentadora venha a ser publicada. Dessa forma, o STF tornou o direito exercitável. Determinou também a Suprema Corte, que a aplicação da lei de greve do setor privado deve ser usada com cautela, para que não se ofenda o princípio da continuidade do serviço público. Nesse sentido, servidores que atuam em áreas essenciais, como, por exemplo, um hospital público, não podem paralisar em sua totalidade os serviços prestados.

Não há dúvidas que o critério hoje adotado pelo STF é a posição concretista, porém resta saber se a eficácia da decisão em sede de mandado de injunção possui efeitos “erga omnes” ou “inter partes”, ou seja, se a posição adotada é a concretista geral ou a individual, respectivamente. Nesse ponto não há consenso. Nos dois casos acima citados, em um, o caso da servidora, foi adotada a posição concretista individual e no caso das greve no setor público, foi adotada a posição concretista geral. Parece que o STF não que firmar uma posição única, dá a entender que haverá a possibilidade da modulação dos efeitos em sede de mandado de injunção dependendo do caso concreto. Faz até sentido, se o caso for de repercussão geral, deverá ser adotada a posição geral, até que lei regulamentadora seja criada.

domingo, 28 de setembro de 2008

Preparação Física - A Minha Experiência

Amigos, diante de tudo que estamos passando, aflição, angústia, esperança, expectativa, resolvi escrever um pouco sobre a minha situação no concurso para a PRF (MT/PA). Prestei o concurso para o estado do Mato Grosso e sobre a prova objetiva eu já escrevi.

Bem, passado a primeira etapa do concurso, agora impera uma espécie de "limbo" para a maioria dos candidatos. Não se sabe qual será a nota de corte, nem ao menos o gabarito definitivo saiu. Então, diante desse momento de incertezas, muitas pessoas esmorecem, outras fomentam esperanças, enfim, as reações são das mais variadas. O fato é que o resultado sairá somente no dia 22 de outubro e até lá muita coisa pode acontecer.
Sei que a dúvida ainda existe, mas mesmo assim resolvi treinar e adquirir condicionamento físico para um eventual exame de aptidão física. Estou sentindo dificuldade demais. O condicionamento físico é algo que exige tempo. Não adianta esperar a chegada do dia 22 para começar a se preparar, é quase impossível uma preparação física em tão pouco tempo. Digo isso por experiência própria. Depois de mais de 1 mês me preparando ainda não consigo correr os 2 km mínimos. Entrei na academia e mesmo assim a dificuldade é grande.
Ontem, consegui correr 1.700 metros, foi uma grande vitória, pois mesmo não sendo um "gordinho" (tenho 1,71 metros e peso 70,5 quilos), era um sedentário nato. Os avanços são pequenos, porém constantes. Problemas como canelite, inflamações musculares, desistimulo, outros concursos em vista, entre outros, aparecem, mas não se deve desistir.
No começo não conseguia fazer 2 barras completas, agora já consigo fazer mais de 3 com tranquilidade, acho que faço umas 6 barras agora. A natação pra mim não será problema também, sempre nadei quando criança e adolescente e velejo desde os 13 anos de idade. O salto eu já havia treinado antes de começar a preparação e já saltava 1,80 metros. De fato, a minha principal dificuldade será mesmo a corrida, acredito que para os demais concursando também. Um outro detalhe sobre a corrida é que não basta correr os 2km, é preciso correr isso em 12 minutos, o que não siginifica um simples "cooper", a corrida é mais rápida, como se tivesse correndo atrás de ladrão mesmo.
Deve-se acreditar sempre que a classificação chegará, pois, sem isso, onde é que encontraremos motivação para a preparação física? Então, pensamento positivo, coragem, ânimo, a preparação física será uma fase tão importante quanto as demais e desde já deve-se começar o treinamento, é uma corrida contra o tempo e o principal adversário é você. Acredite!! Corra!!

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Agora é Nível Superior!


Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, a lei n.º 11.784 de 22 de setembro de 2008. Essa lei é um verdadeiro "pacotão do servidor"e trata da reestruturação de diversas carreiras, envolve também algumas mudanças de gratificação.

Entre essas matérias, o "pacotão do servidor" trata da reestruturação da carreira dos policiais rodoviários federais, definindo como requisito o nível superior para ingresso na corporação, atendendo os anseios de toda a categoria. É uma luta travada desde o final da década de noventa e que agora se concretizou.

Com a referida lei, houve uma modificação da denominação da carreira, agora disposta em Inspetor, classe mais alta, agente especial, agente operacional (antes chamada de agente) e agente (antes chamada de inicial). Houve também uma seção exclusiva para tratar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, com modificação de algumas leis e novas disposições de aposentadoria.

Porém, entre todas essas mudanças, a mais importante, com já dito, é a que define o nível superior para o ingresso na categoria. A consequência é uma categoria mais valorizada e podendo, quem sabe, reivindicar melhores condições de trabalho, aparelhamento e subsídio, agora com mais sustentação estrutural. Além disso, a corporação vai ser melhor vista pela sociedade, que agora respeitará ainda mais o órgão, como aconteceu tempos atrás com outras instituições.

Enfim, isso tudo é muito importante para o Brasil e, na realidade, o principal beneficiário vai ser o próprio cidadão, que perceberá melhorias no serviço público prestado, um serviço mais eficiente, prestado por pessoas mais experientes e mais qualificadas.

Todos que se empenharam para que esse sonho se concretizasse estão de parabéns, as pessoas em diversos fóruns na internet que com boas argumentações defendiam sempre a elevação do nível, os parlamentares envolvidos na batalha truncada e dura frente ao "lobby" dos cursinhos (que defendiam a permanência do nível médio, apenas em seus próprios benefícios, para lucrarem mais), a SINPRF, a maior incentivadora de tudo isso e, principalmente, ao Governo Lula.

É importante não olvidar que foi incluído nessa lei aqueles 3 mil novos cargos de policial rodoviário federal e que esses cargos serão preenchidos já sob a nova regra de exigência de nível superior. Já para quem está prestando concurso ou sendo aprovado em outras fases de concursos em andamento, a regra continua a anterior, ou seja, quem tem nível médio poderá ingressar na carreira. Atualmente, está ocorrendo o concurso regional da PRF e para esse a exigência ainda é o nível médio, será o último concurso de nível médio da PRF.

O povo brasileiro está de parabéns por esta batalha vencida, mas a guerra ainda existe e deve ser combatida com força máxima. Por ano, mais de 30 mil pessoas morrem no trânsito, essa dura realidade precisa ser mudada urgentemente. Portanto, deve-se ter mais fiscalização, enfim, uma maior atuação estatal na estradas desse Brasil. Como exemplo, pode-se dizer que a "lei seca" já está sendo esquecida e só a fiscalização ostensiva que vai fazer com que as pessoas a obedeçam.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Ausência Recorde no Concurso da PRF Regional

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) informou nesta segunda-feira (15) que dos 158.681 candidatos inscritos para 340 vagas no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 65.274 não fizeram o exame (41,1% de abstenção).
O número de inscritos era maior que o do concurso anterior, que foi suspenso em dezembro por suspeita de fraude - 122,4 mil. Mas, no domingo, 93.407 fizeram a prova. São 194 vagas para o estado do Pará e 146 para Mato Grosso.

Como de esperado e constatado nas salas de aplicação de provas, muitos faltaram, mas, como já adiantei, essa notícia não muda nada e não devemos comemorar, pois, em tese, esses candidatos não seriam competitivos. De qualquer maneira, não deixa de ser uma boa notícia. 

O fato é que muita gente deixou de fazer essa prova por questões financeiras, esperando o exame nacional, por que passou ou está visando outros concursos, enfim... os motivos são dos mais variados e se refletiu em ausentes no dia da prova.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Impressões sobre a prova da PRF

A prova do concurso público, para o preenchimento de vagas para Policiais Rodoviários Federais nos estados do Pará e Mato Grosso, aplicadas nas capitais das regiões norte (adicionando Santarém) e centro-oeste no dia 14 de setembro de 2008 foi muito difícil e digo os porquês.

Na realidade, o nível das questões não estava tão difícil, o problema é que o tempo estipulado pela organizadora, CESPE/UNB, era completamente insuficiente. Ao sair da prova, o comentário geral era de que muitas pessoas chutaram algumas questões pelo simples fato de o tempo não ter sido razoável. 

No meu caso, antes da prova, tinha traçado uma estratégia, que apliquei, consistiu no seguinte: primeiro resolvi português, que demandou muito tempo, pois envolveu muitas questões de interpretação de textos. Não gostei muito das questões de gramática; segundo, resolvi legislação de trânsito, o que foi muito bom, pois fiz essa parte da prova bem tranquilo; terceiro, fiz conhecimentos gerais e informática, ambas muito boas; quarto, parti pra prova de direito, que achei boa. 

Após essa fase, seguindo a minha estratégia, parei tudo, ou seja, não fui para as questões de raciocínio lógico, e de imediato começei a fazer a minha redação toda no rascunho, detalhe que por curiosidade fiz uma só questão de matemática pra ver como estava o nível. Nesse momento, faltavam 1h15 pra terminar a prova. Então, a partir daí, começei a ficar nervoso. Fiz a redação, achei que ficou legal, deu uma revisada apressadíssima, passei a limpo, com mais nervosismo e ansioso pra terminar logo e começar a marcar o gabarito, pois tinha que garantir o que já tinha feito naquela prova, sei que marquei o gabarito em tempo recorde de menos de 10 minutos e, no final, fiquei sem tempo pra fazer o restante das questões de matemática. 

Creio que a redação vai ter uma importância especial nesse concurso. Não adianta ir bem na parte objetiva e se sair mal na redação. Por isso a minha prioridade em reservar bastante tempo para ela. Amanhã, dia 16, sairá o gabarito. Vamos ver.

Ao fim, é importante destacar o alto índice de ausência, na minha sala, por exemplo, faltaram uns 20 de 50. Acompanhando alguns comentários, verifiquei que isso foi geral em todos os lugares de aplicação. Mas isso não é notícia boa, pois essas pessoas que faltaram não seriam, em tese, concorrentes fortes. Abraços!