Citações do Dia...

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Desagravo Público em Face de Juiz Federal

OAB-PB aprova desagravo público a advogados de Sousa contra decisão de juiz federal

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou por unanimidade, durante reunião colegiada, realizada no dia 27/08/2010 um desagravo público ao presidente da subseção de Sousa, José Alves Formiga, e ao então presidente da Comissão das Prerrogativas da subseção, Fabrício Abrantes de Oliveira, contra atitude do juiz Francisco Glauber Pessoa Alves de imputar aos advogados a suposta pratica dos crimes de injúria e difamação, jamais cometidos, causando-lhes grandes constrangimentos.

Por provocação do magistrado, o juiz Antônio Garapa também cassou em sua sentença o direito de Formiga e Abrantes de advogar. Francisco Glauber Pessoa Alves, então juiz em Sousa e hoje atuando em Caruaru (PE), moveu a ação devido ao fato dos dois advogados terem se acostado, em nome da OAB de Sousa, a uma nota de solidariedade emitida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal. Glauber Pessoa fora acusado pela entidade de assédio moral contra os servidores da 8ª Vara Federal no ano de 2008.

José Alves Formiga explicou que a Lei 8906/94 (Estatuto da OAB), assegura a Ordem o direito e o dever de defender a população e, por conseqüência, os servidores públicos, quando estes se sentirem ameaçados ou assediados por superiores. Formiga relata que o magistrado era acusado pelos funcionários de retaliação, intimidação e ameaças, principalmente aos que estavam em estágio probatório, além de desrespeitar advogados, testemunhas e partes. “Inclusive, os funcionários entraram com uma representação contra o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves por conta de seu comportamento. Por isso a OAB de Sousa, como assegura a Lei, saiu em defesa dos servidores”, declarou o presidente.

O fato causou indignação aos operadores de Direito da região porquanto compete somente a própria OAB cassar o registro do advogado, nas circunstâncias previstas no Estatuto da Advocacia. Formiga e Fabrício Abrantes entraram, como prevê o regimento da Ordem, com um pedido de desagravo público conta o ato do magistrado, que foi acolhido por unanimidade pelos Conselheiros seccionais.

A OAB-PB também está tomando as providências que o caso requer, acompanhando de perto o recurso contra a decisão, que tramita na Turma Recursal da Justiça Federal de João Pessoa e nos próximos dias impetrará um Habeas Corpus com a finalidade de trancar a ação penal. Formiga acrescenta também que o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, já encaminhou ofício ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcanti, para que ele interceda junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a atitude do magistrado.

O desagravo público dos advogados será realizado no dia 08 de outubro, com início previsto paras as 19h00, no auditório da subseção de Sousa, ocasião em que será lida a nota oficial da OAB-PB para posterior publicação na imprensa, como prevê o Estatuto da Entidade.

Fonte: OAB/PB

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Em período eleitoral nunca é demais lembrar...

Em época de eleição, muito se questiona sobre a possibilidade de contratação e demissão de empregados públicos. Essa é uma dúvida muito comum e que sempre surge no período eleitoral. Para elucidar de uma vez por todas a questão, convido-lhes a ler o dispositivo legal a seguir.

Lembro que o TST já decidiu, recentemente, que não interessa quais eleições e órgãos estão envolvidos para a incidência da regra proibitiva abaixo, que pode ser considerada como uma garantia provisória de emprego. Nesse sentido, referida regra legal incide para um empregado público estadual em eleições municipais, por exemplo.

Código Eleitoral:
(...)
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

domingo, 22 de agosto de 2010

Mominho Cantando - "Consertado Luiz Augusto"

Uma "palhinha" de Giovani cantando no aniversário de 1 ano de Luísa. Participação de Lula, no baixo e de André, no violão. Vídeo gravado por Luiz Rodrigo.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Preciosidade na internet: A cover of 'The Headmaster Ritual' by Radiohead

Friends, my brother sent me a link by messenger, when viewed the video I was surprised, this is a pearl of music. Radiohead, playing one of the classic songs of the band "The Smiths" called "The Headmaster Ritual." I would like to share with you this wonderful video.

Amigos, o meu irmão me mandou um link pelo messenger, quando visualizei o vídeo fiquei surpreso, trata-se de uma pérola da música. A banda Radiohead tocando uma das clássicas músicas da banda "The Smiths" chamada "The Headmaster Ritual". Gostaria de compartilhar com vocês esse maravilhoso vídeo.

José Maranhão vs. Ricardo Coutinho

Se você está na dúvida em quem vai votar para governador, assista à entrevista de José Maranhão na TV Cabo Branco:


http://www.youtube.com/watch?v=Zgi9pDaSxBU

Depois, veja a entrevista de Ricardo Coutinho, no mesmo programa e com as mesmas regras definidas pela TV:


http://www.youtube.com/watch?v=MeJOHfQ0JGQ


Agora, compare e decida!



Condenação milionária por prática de "trabalho escravo" - 5 milhões de reais

Olá, acabei de ler uma notícia muito importante no meio jurídico e social. Trata-se de um julgado do Tribunal Superior do Trabalho - TST que analisou a prática de "trabalho escravo", culminando na super condenação de uma empresa rural que insiste na prática reiterada de "trabalho na condição análoga ao de escravidão". Esse julgado causará repercussão nacional e, quiçá, internacional, principalmente pelo alto valor da condenação, 5 milhões de reais. Em toda a minha história de estudos jurídicos, nunca vi condenação tão alta. Parabéns ao Colendo TST pela sensibilidade na decisão. Abaixo a notícia do julgado!!

"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades.

O processo é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões, e é o maior que trata de trabalho escravo no país. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.
Ao confirmar a condenação de R$ 5 milhões de indenização por dano moral, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, destacou que “diversas fiscalizações foram realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho no âmbito das empresas reclamadas e, em todas elas, foi constatada a existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo”.

Entre as inúmeras infrações cometidas pela empresa, de acordo com o processo, estão: não fornecer água potável; manter empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e sem instalações sanitárias; não fornecimento de materiais de primeiros socorros; manter empregado com idade inferior a quatorze anos; existência de trabalhadores doentes sem assistência médica; limitação da liberdade para dispor de salários; ausência de normas básicas de segurança e higiene; não efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês; deixar de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; e venda de equipamentos de proteção individual.

O ministro observou que as Fazendas são reincidentes “na prática de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo, visto que tais empresas já foram parte em duas outras ações coletivas e foram condenadas ao pagamento de indenização moral coletiva de R$ 30.000,00”. Assim, a indenização de R$ 5 milhões, “é proporcional à reiterada violação perpetrada, dentro da razoabilidade e adequada às peculiaridades das partes e do caso concreto, devendo ser mantida por esta Corte Superior”. Para o relator, o comportamento da empresa é “absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva dos empregados sujeitos a tais condições degradantes de trabalho”.

O julgamento começou no TST no dia 4 deste mês, na Primeira Turma, e foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Walmir Oliveira da Costa. Inicialmente, a Construtora Lima Araújo Ltda. foi condenada pelo juiz de primeiro grau a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. O Ministério Público recorreu e o valor alterado para R$ 5 milhões pelo TRT do Pará e mantido agora pela Primeira Turma do TST.
A sala de sessão de julgamento da Primeira Turma estava lotada, com a presença de jornalista de vários veículos de comunicação. O ministro Lelio Bentes Corrêa, que presidiu a sessão, o trabalho escravo é na verdade um crime contra a humanidade, “equivalente a tortura e o genocídio.”"

(RR—178000-13.2003.5.08.0117)

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Do ASUS Eee PC 900 para o ACER Aspire 1410

Estou impressionado com o notebook que comprei recentemente. Antes eu tinha um notebook Asus Eee PC 900, 8,9", 20GB, teclado americano, "webcam" integrada sistema operacional Linux Xandros, que depois coloquei o sistema operacional Windows XP, processador intel, com 1Gb de memória "RAM".

Esse "netbook" me serviu muito bem nos últimos 2 anos. Sobre essa máquina eu já publiquei alguns "posts" aqui nesse "blog". Porém, ultimamente, vinha tendo problemas com ele, o primeiro problema é que a partição reservada para o sistema operacional (5GB) é muito pequena e sempre dava problema de espaço. Outro problema é que a ergonomia do teclado não favorecia para longas digitações, agravado pelo fato do teclado ser americano, o que dificultava o uso do "Ç" e outros caracteres. Os dedos doíam.

Além disso, o mais grave problema é que o "cooler" do Eee PC deu defeito logo no final do primeiro ano de uso, consequentemente, passei a ter problema de aquecimento na máquina. Por essas e outras razões é que adquiri um novo notebook.

Trata-se de um ACER 1410, com tela de 11,6", sistema operacional Windows 7 starter, processador Intel Celeron, com 2GB de memória "RAM", e um "HD" (disco rígido) de 250 GB. O primeiro atrativo dessa máquina é o preço, menos de R$ 1.000,00. Outro ponto positivo é o tamanho do "HD", permitindo que se baixe de tudo na internet, filmes, músicas, etc.

É um computador rápido, podendo a memória "RAM" ser expandida para até 4GB. Confortável para longas digitações, pois, além do teclado ser brasileiro, tem tamanho semelhante à um notebook tradicional. Teclas grandes. Dedos sem dor.

É leve, pesa apenas 1,4kg. É ideal para quem vive carregando o notebook para todo lugar. Algo também que venho me impressionando é a duração da bateria. Ele tem uma boa placa de vídeo integrada, as imagens, ícones, emoticons, visualizações de vídeos em alta definição pelo "youtube", enfim... são ricos em detalhes. A webcam funciona muito bem, excelente para videoconferência via Skype ou MSN.

Os pontos negativos são os seguintes: não roda arquivos .mkv ou outros tipos de "BlueRay" ripados, pois a placa de vídeo não é tão poderosa e, parece-me, que não há como mudar o plano de fundo da área de trabalho. Não tem bluetooth, mesmo tendo teclas de atalho impressas no teclado.

A experiência com o notebook Acer 1410 está sendo maravilhosa e recomendo aos que precisam de uma máquina boa em eficiência, embora ele tenha limitações de configuração operacional.