
Citações do Dia...
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Ribeira Adventure Club, um sábado inesquecível.

sábado, 29 de janeiro de 2011
Revolução no Egito?
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Mania Burocrática Brasileira "Inútil" - MBBI
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
A Possibilidade de o Brasil ser uma Potência no Rugby
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Ministério Público Federal e sua nota de repúdio à intolerância religiosa e racismo na campanha eleitoral de 2010 da Paraíba
NOTA DE REPÚDIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PR/PB) e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), vem a público repudiar manifestações de intolerância religiosa e racismo praticados no Estado, em relação às religiões de matriz africana, durante o segundo turno das eleições 2010.
Recentemente, circularam na Paraíba diversos materiais anônimos (em veículos de comunicação e espaços comunitários) desqualificando e desrespeitando as religiões de matriz africana, com a divulgação de imagens de pessoas associando-as ao culto de entidades demoníacas.
Expedientes dessa natureza distorcem a importância histórica e cultural das religiosidades negras, dos Babalorixás e Ialorixás, os quais são considerados guardiões e guardiãs da memória de povos africanos escravizados no Brasil. Cumpre ressaltar que 63% da população paraibana e mais de 50% do povo brasileiro é composto por negros e negras.
Além disso, tais manifestações tentam impor uma visão errônea de que a religião dos orixás é falsa, satânica e com prática restrita à população negra, difundindo, portanto, uma postura intolerante, discriminatória e racista, o que é inadmissível.
Investigações estão em curso para identificar os envolvidos na autoria e difusão desses materiais. O Ministério Público Federal solidariza-se com os ativistas na luta antirracista e que compõem grupos, núcleos, articulações e organizações negras na Paraíba, exigindo o respeito aos praticantes das religiões de matriz africana.
João Pessoa, 27 de outubro de 2010
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria Regional Eleitoral
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Desagravo Público em Face de Juiz Federal
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Em período eleitoral nunca é demais lembrar...
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;