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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Apetite voraz por arrecadação determina contribuição previdenciária até de aviso prévio indenizado!!

Foi publicado no Diário Oficial no dia 13 de janeiro de 2009, o Decreto 6.727, de 12-1-2009, que alterou o Regulamento da Previdência Social, revogando a não incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.
Sendo assim, a partir de 13-1-2009, a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso prévio indenizado passa a ter incidência da contribuição previdenciária.


Veja a seguir a íntegra do Decreto 6.727/2009:

“DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.21 2, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INáCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega”