Citações do Dia...

domingo, 28 de setembro de 2008

Preparação Física - A Minha Experiência

Amigos, diante de tudo que estamos passando, aflição, angústia, esperança, expectativa, resolvi escrever um pouco sobre a minha situação no concurso para a PRF (MT/PA). Prestei o concurso para o estado do Mato Grosso e sobre a prova objetiva eu já escrevi.

Bem, passado a primeira etapa do concurso, agora impera uma espécie de "limbo" para a maioria dos candidatos. Não se sabe qual será a nota de corte, nem ao menos o gabarito definitivo saiu. Então, diante desse momento de incertezas, muitas pessoas esmorecem, outras fomentam esperanças, enfim, as reações são das mais variadas. O fato é que o resultado sairá somente no dia 22 de outubro e até lá muita coisa pode acontecer.
Sei que a dúvida ainda existe, mas mesmo assim resolvi treinar e adquirir condicionamento físico para um eventual exame de aptidão física. Estou sentindo dificuldade demais. O condicionamento físico é algo que exige tempo. Não adianta esperar a chegada do dia 22 para começar a se preparar, é quase impossível uma preparação física em tão pouco tempo. Digo isso por experiência própria. Depois de mais de 1 mês me preparando ainda não consigo correr os 2 km mínimos. Entrei na academia e mesmo assim a dificuldade é grande.
Ontem, consegui correr 1.700 metros, foi uma grande vitória, pois mesmo não sendo um "gordinho" (tenho 1,71 metros e peso 70,5 quilos), era um sedentário nato. Os avanços são pequenos, porém constantes. Problemas como canelite, inflamações musculares, desistimulo, outros concursos em vista, entre outros, aparecem, mas não se deve desistir.
No começo não conseguia fazer 2 barras completas, agora já consigo fazer mais de 3 com tranquilidade, acho que faço umas 6 barras agora. A natação pra mim não será problema também, sempre nadei quando criança e adolescente e velejo desde os 13 anos de idade. O salto eu já havia treinado antes de começar a preparação e já saltava 1,80 metros. De fato, a minha principal dificuldade será mesmo a corrida, acredito que para os demais concursando também. Um outro detalhe sobre a corrida é que não basta correr os 2km, é preciso correr isso em 12 minutos, o que não siginifica um simples "cooper", a corrida é mais rápida, como se tivesse correndo atrás de ladrão mesmo.
Deve-se acreditar sempre que a classificação chegará, pois, sem isso, onde é que encontraremos motivação para a preparação física? Então, pensamento positivo, coragem, ânimo, a preparação física será uma fase tão importante quanto as demais e desde já deve-se começar o treinamento, é uma corrida contra o tempo e o principal adversário é você. Acredite!! Corra!!

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Agora é Nível Superior!


Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, a lei n.º 11.784 de 22 de setembro de 2008. Essa lei é um verdadeiro "pacotão do servidor"e trata da reestruturação de diversas carreiras, envolve também algumas mudanças de gratificação.

Entre essas matérias, o "pacotão do servidor" trata da reestruturação da carreira dos policiais rodoviários federais, definindo como requisito o nível superior para ingresso na corporação, atendendo os anseios de toda a categoria. É uma luta travada desde o final da década de noventa e que agora se concretizou.

Com a referida lei, houve uma modificação da denominação da carreira, agora disposta em Inspetor, classe mais alta, agente especial, agente operacional (antes chamada de agente) e agente (antes chamada de inicial). Houve também uma seção exclusiva para tratar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, com modificação de algumas leis e novas disposições de aposentadoria.

Porém, entre todas essas mudanças, a mais importante, com já dito, é a que define o nível superior para o ingresso na categoria. A consequência é uma categoria mais valorizada e podendo, quem sabe, reivindicar melhores condições de trabalho, aparelhamento e subsídio, agora com mais sustentação estrutural. Além disso, a corporação vai ser melhor vista pela sociedade, que agora respeitará ainda mais o órgão, como aconteceu tempos atrás com outras instituições.

Enfim, isso tudo é muito importante para o Brasil e, na realidade, o principal beneficiário vai ser o próprio cidadão, que perceberá melhorias no serviço público prestado, um serviço mais eficiente, prestado por pessoas mais experientes e mais qualificadas.

Todos que se empenharam para que esse sonho se concretizasse estão de parabéns, as pessoas em diversos fóruns na internet que com boas argumentações defendiam sempre a elevação do nível, os parlamentares envolvidos na batalha truncada e dura frente ao "lobby" dos cursinhos (que defendiam a permanência do nível médio, apenas em seus próprios benefícios, para lucrarem mais), a SINPRF, a maior incentivadora de tudo isso e, principalmente, ao Governo Lula.

É importante não olvidar que foi incluído nessa lei aqueles 3 mil novos cargos de policial rodoviário federal e que esses cargos serão preenchidos já sob a nova regra de exigência de nível superior. Já para quem está prestando concurso ou sendo aprovado em outras fases de concursos em andamento, a regra continua a anterior, ou seja, quem tem nível médio poderá ingressar na carreira. Atualmente, está ocorrendo o concurso regional da PRF e para esse a exigência ainda é o nível médio, será o último concurso de nível médio da PRF.

O povo brasileiro está de parabéns por esta batalha vencida, mas a guerra ainda existe e deve ser combatida com força máxima. Por ano, mais de 30 mil pessoas morrem no trânsito, essa dura realidade precisa ser mudada urgentemente. Portanto, deve-se ter mais fiscalização, enfim, uma maior atuação estatal na estradas desse Brasil. Como exemplo, pode-se dizer que a "lei seca" já está sendo esquecida e só a fiscalização ostensiva que vai fazer com que as pessoas a obedeçam.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Ausência Recorde no Concurso da PRF Regional

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) informou nesta segunda-feira (15) que dos 158.681 candidatos inscritos para 340 vagas no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 65.274 não fizeram o exame (41,1% de abstenção).
O número de inscritos era maior que o do concurso anterior, que foi suspenso em dezembro por suspeita de fraude - 122,4 mil. Mas, no domingo, 93.407 fizeram a prova. São 194 vagas para o estado do Pará e 146 para Mato Grosso.

Como de esperado e constatado nas salas de aplicação de provas, muitos faltaram, mas, como já adiantei, essa notícia não muda nada e não devemos comemorar, pois, em tese, esses candidatos não seriam competitivos. De qualquer maneira, não deixa de ser uma boa notícia. 

O fato é que muita gente deixou de fazer essa prova por questões financeiras, esperando o exame nacional, por que passou ou está visando outros concursos, enfim... os motivos são dos mais variados e se refletiu em ausentes no dia da prova.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Impressões sobre a prova da PRF

A prova do concurso público, para o preenchimento de vagas para Policiais Rodoviários Federais nos estados do Pará e Mato Grosso, aplicadas nas capitais das regiões norte (adicionando Santarém) e centro-oeste no dia 14 de setembro de 2008 foi muito difícil e digo os porquês.

Na realidade, o nível das questões não estava tão difícil, o problema é que o tempo estipulado pela organizadora, CESPE/UNB, era completamente insuficiente. Ao sair da prova, o comentário geral era de que muitas pessoas chutaram algumas questões pelo simples fato de o tempo não ter sido razoável. 

No meu caso, antes da prova, tinha traçado uma estratégia, que apliquei, consistiu no seguinte: primeiro resolvi português, que demandou muito tempo, pois envolveu muitas questões de interpretação de textos. Não gostei muito das questões de gramática; segundo, resolvi legislação de trânsito, o que foi muito bom, pois fiz essa parte da prova bem tranquilo; terceiro, fiz conhecimentos gerais e informática, ambas muito boas; quarto, parti pra prova de direito, que achei boa. 

Após essa fase, seguindo a minha estratégia, parei tudo, ou seja, não fui para as questões de raciocínio lógico, e de imediato começei a fazer a minha redação toda no rascunho, detalhe que por curiosidade fiz uma só questão de matemática pra ver como estava o nível. Nesse momento, faltavam 1h15 pra terminar a prova. Então, a partir daí, começei a ficar nervoso. Fiz a redação, achei que ficou legal, deu uma revisada apressadíssima, passei a limpo, com mais nervosismo e ansioso pra terminar logo e começar a marcar o gabarito, pois tinha que garantir o que já tinha feito naquela prova, sei que marquei o gabarito em tempo recorde de menos de 10 minutos e, no final, fiquei sem tempo pra fazer o restante das questões de matemática. 

Creio que a redação vai ter uma importância especial nesse concurso. Não adianta ir bem na parte objetiva e se sair mal na redação. Por isso a minha prioridade em reservar bastante tempo para ela. Amanhã, dia 16, sairá o gabarito. Vamos ver.

Ao fim, é importante destacar o alto índice de ausência, na minha sala, por exemplo, faltaram uns 20 de 50. Acompanhando alguns comentários, verifiquei que isso foi geral em todos os lugares de aplicação. Mas isso não é notícia boa, pois essas pessoas que faltaram não seriam, em tese, concorrentes fortes. Abraços!

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Bebâdo "com noção" é preso e acha graça!



O curioso é que ele sabia direitinho que não era para dirigir veículo embriagado. Inclusive deu "lição de moral", mas lição mesmo seria ele falar isso tudo sóbrio, sem colocar em risco vidas humanas, como, por exemplo, o seu filho que está indo pra escola. Este vídeo é sucesso no "youtube", mas devemos ver o lado trágico da cena, ele poderia ter matado alguém e ter falado as mesmas coisas que falou.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

O que mudou no art. 306 do CTB

Não transforme em vermelho o sinal verde da vida (Eugênio Carvalho)

CRIME DE CONDUZIR VEÍCULO ALCOOLIZADO

A redação do artigo 306 do CTB definia como crime, “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.

A lei federal nº 11.705 de 2008 modificou, entre outras, a redação acima. Agora, a cabeça do referido artigo está assim redigida: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”

A pena para o crime específico do artigo 306 em tela continuou igual, mesmo após a lei n. 11.705, determinando, para quem pratica tal crime, pena de detenção , de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Nesse ponto, não houve alteração.

A redação anterior do art. 306 não definia a quantidade de álcool no sangue para fins de tipificação penal, apenas apontava que praticava crime aquele que estivesse conduzindo veículo sob a influência de álcool ou substâncias análogas. Já a nova disposição do artigo, define como limite para a prática de crime que o condutor do veículo esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.

Outra modificação importante é que na redação anterior exigia-se o “dano potencial a outrem” não repetido pela redação atual. Com isso, para a verificação do crime, não é mais necessária a prova de que a condução do veículo estava a expor a incolumidade, quer seja física, moral ou patrimonial, de outras pessoas.

Ao fim, destaca-se que a lei nº 11.705/08 acrescentou parágrafo único ao artigo 306 do CTB no seguinte teor: “O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” Nesse ponto, caberá ao executivo estabelecer graus de equivalências entre testes para identificação de teor alcoólico, ou seja, equivalência entre o teste alveolar e o sanguíneo.

Total crédito dessa postagem a Rebecca Costa Bandeira

A Lei Seca é Inconstitucional?

A lei federal n. 11.705, mais conhecida como lei seca, está longe de acabar com as discussões. Aproximando-se do terceiro mês de sua vigência, matérias a ela relacionadas começam a chegar aos tribunais e agora as polêmicas recaem quanto a sua constitucionalidade ou não.
Como esperado, alguns juízes não estão conhecendo denúncias oferecidas pelo Ministério Público sob o argumento de que a referida lei é inconstitucional. Um dos argumentos, talvez o mais forte, é baseado no princípio jurídico de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, conforme o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário. Nesse sentido, nenhuma pessoa é obrigada a realizar testes de "bafômetro" ou mesmo exames de sangue, pois, esses exames envolvem o corpo humano e ninguém é obrigado a dispor do corpo humano , muito menos para fazer prova contra si mesmo. Nesse ponto, a legislação em comento padece, possivelmente, de inconstitucionalidade, pois impõe sanção administrativa a quem se recusa a praticar qualquer um dos testes acima referidos.
É preciso ter cuidado também com eventuais abusos de autoridade. Muitos policiais estão prendendo pessoas que não cometeram nenhum tipo de crime. Nesse ponto, é importante destacar que não basta apenas que o condutor do veículo automotor esteja com concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue, é necessário também que o condutor apresente uma condução do veículo de forma anormal. Se o condutor está dirigindo veículo de forma normal, mesmo com taxa de álcool acima da prevista em lei, não pratica crime algum. Isto se dá pelo fato de que o direito penal, atual, não admite a prática de crime baseado no abstrato, é preciso que o crime se fundamente concretamente.
Também parece ser inconstitucional, a lei seca, quando imputa a pessoas que estão com concentração de 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue a prática de crime de trânsito. Ora, basear a prática de um crime apenas em "número" é extremamente temerário e desarrazoado, pois, tal taxa de álcool trás consequências relativas de pessoa para pessoa, dependendo do organismo de cada um e de como este reage a ingestão de álcool, algumas pessoas com essa concentração de álcool não apresentam estado de embriaguez.
Acredito que a lei irá ser julgada parcialmente inconstitucional. O judiciário irá excluir do ordenamento jurídico apenas os pontos em que houve exageros por parte do legislador. No mais, a lei seca continuará vigorando. Ao fim, é importante destacar que o Estado poderá se valer de outros tipos de provas aceitas pelo direito, como exames clínicos (que não há disposição do corpo humano), testemunhas e gravações.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Desktop do meu Eee PC



Esse é um Eee pc 900, 1 giga de memória ram, 20 gigas de HD, é um modelo cor preta com tela de 8,9'. O sistema original era Linux Xandros, mas foi convertido para o Win XP Professional Service Pack 2, posteriormente incluído com Vista Inspirat Ultimate e Barra Lateral também inspirado no Vista.
Uma outra forma de se usar a barra de rolagem de programas de formas paralelas. Veja:


sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A Lei Seca é Responsável pela diminuição de mortes no trânsito?


A lei federal n. 11.705, mais conhecida como "lei seca", em vigor desde 20 de junho de 2008, é apontada com louvor pela mídia como o principal motivo na redução de mortes nas rodovias de todo o país. De fato, houve uma diminuição, perceptível, de atendimentos em hospitais e os dados apontam para uma redução de mortes, decorrentes de acidentes de trânsito, em torno de 13,6%, em comparação com o mesmo período do ano passado. Entretanto, será que a verdadeira causadora dessa redução é a referida lei?


Antes de abordar os aspectos legislativos da "lei seca" é importante destacar que a referida norma veio a atender os anseios da população, que já não aguenta mais tanta violência. Os dados estatísticos de mortes no trânsito são alarmantes, por ano, no Brasil, morrem mais pessoas nas rodovias do que o número de soldados americanos em toda a guerra do Vietnã. Anualmente, cerca de 50 mil pessoas são mortas em decorrência de acidentes relacionados ao trânsito.



É nesse contexto assustador que surgiu a "lei seca", mas será que a lei é mais severa? O Código de Trânsito Brasileiro, que já está em vigor a mais de 10 anos, em seu art. 306, já tratava como crime dirigir veículo automotor em via pública sob a influência do álcool. A punição para quem dirigisse embriagado era detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e proibição ou suspensão de se obter a habilitação. Com a nova redação, determinada pela entrada em vigor da lei em tela, não houve modificação alguma da penalidade, continuando igual.



Na verdade, a lei encontrou "solo fértil" no desejo de que algo de diferente acontecesse e isso tudo foi repercutido e ampliado pela mídia. Ora, a rigidez do CTB já existe faz uma década. É a cultura brasileira do "precisa-se de uma lei". Outro fator primordial para esse novo cenário é o aumento da fiscalização. Realmente, com a nova lei, aliada com os dados estatísticos dos acidentes de trânsito, houve uma motivação maior do Estado em atuar mais na prevenção e fiscalização.



Portanto, os principais motivos para a diminuição do número de mortes relacionadas ao trânsito está mais na necessidade da população em mudar o atual quadro caótico de violência, no maior rigor da fiscalização e do amplo apoio e divulgação da lei através da imprensa. É preciso intensificar ainda mais a fiscalização, contratando novos agentes de trânsito, melhorar a educação e a "cultura de tolerância" do país, caso contrário, os benefícios dessa lei serão apenas momentâneos e logo cairá no esquecimento.